FAQS

FAQs

 

Cobertura COVID-19 incluída
A Assistência Médica, Repatriamento ou Regresso Antecipado, decorrentes de doenças não pré-existentes ou problemas de saúde ocorridos durante a viagem ao estrangeiro, incluindo o COVID-19, é abrangida.
 

Garantias Covid-19
Despesas Medicas, repatriamento, prolongamento estadia em hotel, o cancelamento.
 

Que riscos não são segurados?

  • Lesões ou doenças já existentes antes do início da viagem
  • Despesas com próteses, óculos e lentes de contacto bem como despesas de odontologia
  • Partos e complicações devidas ao estado de gravidez, salvo se imprevisíveis e ocorridos durante os primeiros seis meses;
  • Despesas médicas relativas a tratamentos iniciados no País de residência ou de nacionalidade;
  • Acidentes resultantes da utilização pela Pessoa Segura de aeronaves ou embarcações não pertencentes a linhas ou carreiras comerciais;
  • Acidentes de trabalho e doenças profissionais.

 

Há alguma restrição da cobertura?

  • O período de viagem não poderá ser superior a 180 dias
  • Aplicação de uma franquia no valor de € 100,00 na garantia de despesas. médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro.
  • Não estão garantidas prestações que não tenham sido solicitadas ao Segurador, nem despesas que não tenham sido efetuadas com o seu acordo, salvo nos casos de força maior ou de impossibilidade material demonstrada.
  • Acidentes resultantes da prática desportiva profissional ou amadora federada e respetivos treinos bem como da prática de outros desportos “especiais”, desportos de Inverno, tais como Ski e Snowboard e quaisquer desportos que envolvam veículos motorizados (de 2 rodas ou outros), motonáutica e outros desportos análogos na sua perigosidade;
  • Acidentes resultantes da utilização pela Pessoa Segura de veículos motorizados de duas rodas ou moto quatro
  • Acidentes resultantes de cataclismos da natureza, tais como ventos ciclónicos, terramotos, maremotos, outros fenómenos análogos nos seus efeitos e ainda ação de raio;
  • Assaltos, greves, distúrbios laborais, tumultos e quaisquer outras alterações da ordem pública, rebelião, atos de terrorismo e sabotagem ou insurreição;
  • Despesas de medicina preventiva, vacinas ou similares incluindo honorários médicos.

Onde estou coberto?

  • No estrangeiro à exceção do Irão e Síria.

Quais são as minhas obrigações?

  • Pagar o prémio de seguro. A cobertura dos riscos contratados depende do prévio pagamento do prémio
  • Entrar em contacto com a Companhia no caso de necessitar de acionar as Coberturas de Assistência em viagem, sob pena das prestações não se encontrarem cobertas.

Quando e como devo pagar?

  • O pagamento deverá ser efetuado no momento da subscrição do seguro e antes do início dos efeitos do contrato, através de cartão de crédito ou referência multibanco que será fornecida pela Companhia

Quando começa e acaba a cobertura?

  • A cobertura de assistência em viagem começa no dia em que a viagem é iniciada e termina com o fim da mesma da mesma.

Como posso rescindir o contrato?

  • O Tomador de Seguro pode resolver o contrato a todo o tempo em caso de incumprimento do contrato pela Seguradora.